Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4635, de 7 de fevereiro de 1996
Nº 4635/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12562467,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DEGOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 13-02-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1996.