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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4635, de 7 de fevereiro de 1996

Nº 4635/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12562467,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 8 a 11 de maio de 1996, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no I Congresso Norte-Nordeste de Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva, I Encontro Franco Brasileiro de Gastro-hepatologia e Eudoscopia Digestiva e no I curso anual de atualização e Terapêutica em Gastro-hepatologia, a realizarem-se em Salvador-BA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DEGOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

(D.O. de 13-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1996.

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