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Decreto Estadual de Goiás nº 4633, de 1 de fevereiro de 1996

Nº 4633/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.633, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996.

- Vide Decretos nos 4.639, de 09-02-1996, 4.640, de 9-2-1996, 4.652, de 13-3-1996, 4.652, de 13-3-1996, 4.665, de 1º-4-1996

Dispõe sobre a prorrogação das disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1998, todas as disposições de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem assim das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, efetivadas em favor da União, de órgãos federais, de outros Estados, de Poderes Legislativo e Judiciário estaduais, de municípios, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, desde que já efetivadas com ônus para os respectivos órgãos requisitantes.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 07-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-1996.

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