Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4623, de 19 de janeiro de 1996
Nº 4623/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9882316/93 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Começa no marco M1, cravado sob a cerca de arame da faixa de domínio da GO-060 e na divisa das terras pertencentes ao Dr. Jesus Ferreira, daí, segue confrontando com o último rumo magnético de 43º18’42” NW e distância de 238,79 metros até o marco M2, cravado na divisa de terras de Lonita Betânia; daí, segue confrontando com esta e o Conjunto Morada Nova no rumo 33º12’37” NE e distância de 275,94 metros até o marco M3; daí, segue confrontando com área da Casa Transitonia (ASILO), nos rumos e distâncias: 67º40’41” SE e distância de 26,22 metros, 25º49’55”NE e 192,30 metros e 62º35’30”NW e 25,00 metros passando pelos marcos: M4, M5 e indo até o marco M6, cravado na divisa do Setor Paraíso; daí, segue confrontando com este no rumo 25º49’35”NE e distância de 62,30 metros até o marco M7, cravado na divisa com o Sr. José Crispim de Souza; daí, segue confrontando com este nos rumos e distâncias: 52º20’30”SE e 182,31 metros, 66º24’39”SE e 139,50 metros e 61º11’41”SE e 73,40 metros, passando pelos marcos M8 e M9 e indo até o marco A N10, cravado na divisa de Joana L. Barbosa; daí, segue nesta confrontação no rumo 46º41’05”SE e distância de 79,97 metros até o marco M11, cravado na divisa de Miguel Moreira Neves; daí segue confrontando com este no rumo 30º18’09”SW e distância de 225,99 metros até o marco M12; daí, segue confrontando com terras remanescentes deste rumo 04º57’02”SW e distância de 207,96 metros até o marco M13, cravado sob a cerca de arame da faixa de domínio da GO-060; daí segue por esta cerca no rumo 86º10’32”NW e distância de 365,83 metros até o marco M1, ponto de partida: imóvel esse destacado da área maior de 31.54.23 ha, constante da Matrícula nº R-4-1654 do C.R.I. da Comarca de Nazário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 25-01-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-1996.