Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4619, de 10 de janeiro de 1996

Nº 4619/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12388823,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, nos dias 22 a 26 de outubro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no VII CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA INTENSIVA, II CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA, II CONGRESSO BRASILEIRO DE FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA, realizado em Recife-PE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 16-01-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo