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Decreto Estadual de Goiás nº 4618, de 10 de janeiro de 1996

Nº 4618/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12499439,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica acrescido de 5 (cinco) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1 de dezembro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luis Celestino de Oliveira

(D.O. de 16-01-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-1996.

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