- O art. 7º do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 7º - O Plenário da Junta, órgão deliberativo superior, compõe-se de quatorze vogais e quatorze suplentes, nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:
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§ 1º- Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos de acordo com o seguinte critério:
Idois vogais e seus suplentes, representando a Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
IIdois vogais e seus suplentes, representando a Federação do Comércio do Estado de Goiás;
IIIum vogal e seu suplente, representando a federação da Agricultura do Estado de Goiás;
IVdois vogais e seus suplentes, representando a Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
Vum vogal e seu suplente, representando a União Federal;
VIum vogal e seu suplente, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás;
VIIum vogal e seu suplente, representando o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás;
VIIIum vogal e seu suplente, representando o Conselho Regional de Economia;
IXtrÊs vogais e seus suplentes, de livre escolha do Governador do Estado.
§ 2º- Os vogais e respectivos suplentes de que tratam os incisos I a IV e VI a VIII do parágrafo anterior serão escolhidos dentre os nomes indicados em listas tríplices pelas entidades representadas, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
§ 3º- Os vogas e seus suplentes, no ato da posse, por compromisso escrito, perante o Presidente da Junta, obrigar-se-ão a desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais.
§ 4º- Os vogais e suplentes representantes das categorias de advogados, economistas e contabilistas ficam dispensados de prova de atendimento das condições previstas no inciso V do "caput" deste artigo, mas exigir-se-á prova de mais de cinco anos de efetivo exercício da profissão.
§ 5º- O mandato de vogal e suplente será de quatro anos, permitida apenas uma recondução."