Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4604, de 7 de dezembro de 1995
Nº 4604/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o valor dos vencimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso I do art. 95 da Constituição do Estado de Goiás, combinado com o estatuído no art. 1º da Lei federal nº 9.032, de 28 de abril de 1995,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 14-12-1995 e 16-2-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-1995 e no D.O. de 16-02-1996.