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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4591, de 7 de novembro de 1995

Nº 4591/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Posto da Circunscrição Regional de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, no Município de Americano do Brasil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11638249/95,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado no município de Americano do Brasil um Posto da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com o código Go. 01. 01 e sob a jurisdição da 1ª CIRETRAN-POLO, sediada em Goiânia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1995, 107º da República.

NAPHATALI ALVES DE SOUZA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 10-11-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1995.

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