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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4590, de 7 de novembro de 1995

Nº 4590/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Posto da Circunscrição Regional de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, no Município de Santa Rosa de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11659343/95,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado no município de Santa Rosa de Goiás um Posto da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com o código Go. 21. 10 e sob a jurisdição da 21ª CIRETRAN-POLO, sediada em Inhumas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1995, 107º da República.

NAPHATALI ALVES DE SOUZA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 10-11-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1995.

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