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Decreto Estadual de Goiás nº 4585, de 27 de outubro de 1995

Nº 4585/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Jurisdiciona os Municípios de Morro Agudo de Goiás e Pilar de Goiás às Delegacias Regionais de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12224081,

DECRETA:

Art. 1.
- Os municípios de Morro Agudo de Goiás e Pilar de Goiás ficam jurisdicionados às Delegacias Regionais de Educação de Rubiataba e Ceres, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 3-11-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1995.

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