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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4584, de 26 de outubro de 1995

Nº 4584/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12184870,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 1º a 4 de novembro de 1995 os servidores da administração direta e indireta do poder Executivo que comprovarem sua participação no 19º Congresso Brasileiro de Comunicação Social e no 1º Congresso brasileiro de Tecnologia Educacional, a realizarem-se na Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 31-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1995.

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