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Decreto Estadual de Goiás nº 4583, de 26 de outubro de 1995

Nº 4583/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere para outra Circunscrição Regional de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânxito-DETRAN/GO - a jurisdição administrativa da Ciretran de Goianira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12118273/95,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida a jurisdição do Posto da Circunscrição Regional de Trânsito de Goianira - Ciretran - da 21ª Ciretran-Pólo com sede em Inhumas, para a jurisdição da 1ª Ciretran-Pólo sediada em Goiânia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

(D. O. de 31-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1995.

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