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Decreto Estadual de Goiás nº 4578, de 19 de outubro de 1995

Nº 4578/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11876611,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 2 a 4 de agosto de 1995, os servidores da administração direta e indireta do poder Executivo que comprovarem sua participação no IV COBRASEMT - Congresso Brasileiro de Segurança e Medicina do Trabalho, e na II Feira Brasileira de Segurança, a realizarem-se em São Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Sebba Júnior

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O de 25-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1995.

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