Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4573, de 13 de outubro de 1995
Nº 4573/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12089869,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 19-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1995.