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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4572, de 13 de outubro de 1995

Nº 4572/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12035513,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 4 a 5 de setembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do poder Executivo que comprovarem sua participação na Convenção Nacional dos GIDEÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL, a realizar-se em Belém - PA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nélson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 19-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1995.

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