Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4569, de 13 de outubro de 1995

Nº 4569/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Jurisdiciona à Secretaria dos Transportes a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica jurisdicionada à Secretaria dos Transportes a Empresa Estadual de Obras Públicas - EMOP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

Ovídio Antônio de Angelis

(D.O. de 19-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.