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Decreto Estadual de Goiás nº 4568, de 10 de outubro de 1995

Nº 4568/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere para outra Delegacia Regional de Educação a Jurisdição administrativa do município de Campos Verdes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11559098/95,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferido para a Jurisdição da Delegacia Regional de Educação com sede na cidade de Uruaçu, o município de Campos Verdes.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 18-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1995.

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