Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4565, de 9 de outubro de 1995
Nº 4565/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova a Programação de Prioridades Trimestral para o 4º trimestre de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12181099 e o disposto nos Decretos nºs 3.176, de 9 de maio de 1989, e 4.366, de 22 de dezembro de 1994, e nas Leis nºs 10.718, de 28 de dezembro de 1988, e 12.503, de 22 de dezembro de 1994,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Antônio Lorenzo Filho
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
(D.O. de 13-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1995.