Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4559, de 28 de setembro de 1995

Nº 4559/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11694009,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 1º a 5 de outubro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 1º Congresso Espírita Mundial, a realizarem-se em Brasília - DF.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antônio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 4-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.