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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4556, de 28 de setembro de 1995

Nº 4556/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11686430,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 21 a 23 de setembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no IX CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA TORÁCICA, a realizarem-se em São Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 4-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1995.

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