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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4549, de 28 de setembro de 1995

Nº 4549/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11686340,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária de ponto, no período de 9 a 11 de junho de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE VENTILAÇÃO PULMONAR MECÂNICA NEONATAL-PEDIÁTRIA, e NO IX CURSO DE UTI PEDIÁTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - E.P.M., a realizarem-se em São Paulo - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 4-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1995.

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