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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4541, de 21 de setembro de 1995

Nº 4541/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto nº 059, de 19 de setembro de 1995, da Prefeitura Municipal de Castelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12140635 e em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 059, de 19 de setembro de 1995, da prefeitura Municipal de Castelândia, que declara situação de emergência naquele Município, em decorrência da destruição causada pelo vendaval ocorrido na noite do dia 18 do mês de setembro em curso, que provocou a demolição de várias casas e danificações em outras tantas, inclusive prédios públicos, redes de energia elétrica e de telefonia, além de ferimentos em considerável número de habitantes daquele município.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os órgãos estaduais prestarão os socorros indispensáveis ao Município de Castelândia, até que a normalidade das condições de vida da população atingida se restabeleça plenamente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1955, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 22-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-09-1995.

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