Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4540, de 18 de setembro de 1995
Nº 4540/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12103624,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 21-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.