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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4540, de 18 de setembro de 1995

Nº 4540/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12103624,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 25 a 29 de setembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V Congresso Nacional de Delegados de Polícia, a realizar-se em Fortaleza-CE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 21-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.

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