Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4537, de 18 de setembro de 1995
Nº 4537/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o pagamento das despesas com o fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto sanitário dos órgãos da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBETO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
(D.O. de 21-09-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.