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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4537, de 18 de setembro de 1995

Nº 4537/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o pagamento das despesas com o fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto sanitário dos órgãos da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O pagamento das despesas com o fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto sanitário dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional será efetuado diretamente pela repartição ou entidade beneficiária de tais serviços.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Centrais Elétricas de Goiás S.A. e Saneamento de Goiás S.A. encaminharão as respectivas contas a cada um dos usuários nele especificados.
Art. 2.
- Ficam expressamente revogados os Decretos nºs 3.661, de 2 de agosto de 1991, e 3.691, de 22 de outubro de 1991.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de outubro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBETO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

(D.O. de 21-09-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.

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