Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4533, de 5 de setembro de 1995
Nº 4533/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio ao Programa de Profilaxia contra Raiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,
considerando a necessidade de se controlar a raiva canina e conseqüentemente erradicar a raiva humana;
considerando que a vacinação canina é um dos meios eficazes para prevenir a doença, que é fatal ao homem e às demais espécies animais;
considerando, finalmente, que, para o êxito do Programa de Profilaxia contra a Raiva, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antonio Lorenzo Filho
(D.O. de 12-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-1995.