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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4527, de 28 de agosto de 1995

Nº 4527/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações nos Decretos nºs 4.472, de 21 de junho de 1995, e 4.491, de 10 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, e o art. 2º do Decreto nº 4.491, de 10 de julho de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º - ................................................................................................

Parágrafo único- As entidade designadas nos inciso II e III indicarão os seus representantes e respectivos suplentes ao Governador do Estado, que os nomeará, juntamente com os titulares das Secretarias relacionadas no inciso I, e suplentes, para integrarem o Conselho ora instituído, que terá como presidente o Secretário Especial da Solidariedade Humana."

"Art. 2º - São criadas, no Conselho Estadual do Desenvolvimento urbano, de que trata o Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, ora modificado, a Secretaria Executiva, a ser ocupada pelo titular da Diretoria de Operações da Secretaria Especial da Solidariedade Humana e as Câmaras Técnicas dos Programas Pró-moradia e Pró-saneamento, a serem ocupadas por indicação da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO e Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, respectivamente, conforme dispuser o Presidente do referido Colegiado em ato próprio."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 26 de junho de 1995.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

(D.O. de 31-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1995.

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