Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4527, de 28 de agosto de 1995
Nº 4527/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos Decretos nºs 4.472, de 21 de junho de 1995, e 4.491, de 10 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 3º - ................................................................................................
"Art. 2º - São criadas, no Conselho Estadual do Desenvolvimento urbano, de que trata o Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, ora modificado, a Secretaria Executiva, a ser ocupada pelo titular da Diretoria de Operações da Secretaria Especial da Solidariedade Humana e as Câmaras Técnicas dos Programas Pró-moradia e Pró-saneamento, a serem ocupadas por indicação da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO e Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, respectivamente, conforme dispuser o Presidente do referido Colegiado em ato próprio."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
(D.O. de 31-8-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1995.