Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4522, de 17 de agosto de 1995
Nº 4522/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos e/ou empregos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 22-8-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-1995.