Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4520, de 10 de agosto de 1995

Nº 4520/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11938838,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 4 a 8 de novembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 46º CONGRESSO BRASILEIRO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, a realizar-se em Porto Alegre-RS.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 16-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo