Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 452, de 2 de junho de 1975

Nº 452/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 654, de 29-10-1975, art. 1º.

Dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas pelos órgãos das administrações direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- A aquisição de passagens aéreas pelos órgãos das administrações direta e indireta do Poder Executivo será centralizada no Gabinete Civil da Secretaria do Governo, competindo, de consequência, ao seu Chefe requisitá-las às empresas fornecedoras.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir 15 de março de 1975.
Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 101, de 15 de junho de 1973, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de junho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito Fleury

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Ênio Pascoal

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Manoel Antônio da Silva

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

Hugo Cunha Goldfeld

Ana Braga Machado Craveiro

Anuar Auad

René Pompeo de Pina

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo