Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 452, de 2 de junho de 1975
Nº 452/1975
- Revogado pelo Decreto nº 654, de 29-10-1975, art. 1º.
Dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas pelos órgãos das administrações direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de junho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.