Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4518, de 9 de agosto de 1995
Nº 4518/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11833629,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 15-8-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-1995.