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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4517, de 9 de agosto de 1995

Nº 4517/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quantitativo dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11954299,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor Técnico, CAS-1, Lavador de Veículos, CA-5 e Eletricista "B", CA-3, da Secretaria da Administração, são fixadas em 40,7 e 7 unidades, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1995.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 14-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1995.

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