Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4508, de 31 de julho de 1995

Nº 4508/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Designa a Secretaria Especial da Solidariedade Humana para o encargo que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A Secretaria Especial da Solidariedade Humana é designada articuladora do Governo de Goiás junto aos órgãos interessados nas ações a serem desenvolvidas pela Administração Federal, através do Programa Comunidade Solidária, no âmbito do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 3-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.