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Decreto Estadual de Goiás nº 4507, de 27 de julho de 1995

Nº 4507/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11929332,

DECRETA:

Art. 1.
- A data de encerramento do prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 4.443, de 27 de abril de 1995, para que a Comissão ali instituída proceda ao inventário e á avaliação dos bens móveis e imóveis que vêm sendo utilizados na execução do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA, passa a ser 30 de gosto de 1995.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siquiera

Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 2-8-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1995.

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