Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4491, de 10 de julho de 1995
Nº 4491/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 3º - O Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano se compõe de 15 (quinze) membros, assim especificados:
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- Redação dada pelo Decreto nº 4.527, de 28-8-1995. - São criadas, no Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano, de que trata o Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, ora modificado, a Secretaria Executiva do Programa Pró-moradia e a Secretaria Executiva do Programa Pró-saneamento, a serem ocupadas pela Companhia de Habitação de Goiás - COHAB e Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, respectivamente, conforme dispuser o Presidente do referido colegiado em ato próprio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Euler Lázaro de Morais
Antonino Camilo de Andrade
(D.O. de 13-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1995.