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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4491, de 10 de julho de 1995

Nº 4491/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, as seguintes alterações:
Iao colegiado instituído pelo art. 1º e referenciado no "caput" dos arts. 2º e 3º e no art. 4º é dada a denominação de Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano;
IIo art. 3º passa a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou modificações:

"Art. 3º - O Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano se compõe de 15 (quinze) membros, assim especificados:

I................................................................................................................

.....................................................................................................................

e)Secretário do Entorno de Brasília e do Nordeste;
II...............................................................................................................

.....................................................................................................................

e)1 (um) representante dos municípios do Entorno de Brasília;
III.............................................................................................................

.....................................................................................................................

e)1 (um) representante da Federação da Federação das Indústrias do Estado de Goiás."
Art. 2.
- São criadas, no Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano, de que trata o Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, ora modificado, a Secretaria Executiva, a ser ocupada pelo titular da Diretora de Operações da Secretaria Especial da Solidariedade Humana e as Câmaras Técnicas dos Programas Pró-moradia e Pró-saneamento, a serem ocupadas por indicação da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO e Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, respectivamente, conforme dispuser o Presidente do referido Colegiado em ato próprio.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.527, de 28-8-1995. - São criadas, no Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano, de que trata o Decreto nº 4.472, de 21 de junho de 1995, ora modificado, a Secretaria Executiva do Programa Pró-moradia e a Secretaria Executiva do Programa Pró-saneamento, a serem ocupadas pela Companhia de Habitação de Goiás - COHAB e Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, respectivamente, conforme dispuser o Presidente do referido colegiado em ato próprio.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Euler Lázaro de Morais

Antonino Camilo de Andrade

(D.O. de 13-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1995.

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