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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4487, de 6 de julho de 1995

Nº 4487/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Goiás - DERGO, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º, 10 e 15 do Decreto-lei federal nº 3.265, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Goiás - DERGO, a área de terras, com as benfeitorias porventura nela existentes, encravada no imóvel denominado "Fazenda Campo Bom", localizada na Comarca de Itajá, neste Estado, Município de Aporé, também neste Estado, com títulos registrados sob o nº 9-301, fl. 174 do Livro 2-D, nº 1.226, de fl. 38 do Livro 2-A e nº 1.76, fl. 75 do Livro 2-A, de propriedade de Reicher Agropecuária Ltda, com área a ser desapropriada de 945.900,00 m2 (novecentos e quarenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), aproximadamente, identificada pelos seguintes limites e confrontações;

"Começa no ponto A, cravado no extremo da margem direita do Rio da Prata, situando no eixo central da pista da GO-050, no sentido Chapadão do Céu e divisa de Goiás com o Estado de Mato Grosso do Sul. Segue desse ponto com uma deflexão de 90º00'00", à esquerda, transversal ao eixo da Rodovia GO-050 com uma distância de 30,00 (trinta) metros, até o ponto B, cravado nas confrontações com a faixa de domínio da já citada margem direita, confrontando do outro lado com Adauto Arantes de Almeida. Seguindo daí com uma deflexão de 90º00'00", à direita, numa distância de 15.765,00 (quinze mil setecentos e sessenta e cinco) metros paralela ao eixo da rodovia confrontando com Reichert Agropecuária Ltda, até o ponto C, na margem esquerda do Rio Aporé. Daí segue com uma deflexão de 90º00'00", à direita, transversal ao eixo da estrada, seguindo no sentido da nascente do Rio Aporé, numa distância de 60,00 metros, até o ponto D, no outro extremo da faixa de domínio, confrontando com outro lado da margem do Rio Aporé com Reichert Agropecuária Ltda. Seguindo daí no sentido da divisa do Estado de Goiás com o Estado de Mato Grosso do Sul, para Chapadão do Céu, co uma deflexão de 90º00'00", à direita, numa distância de 15.765,00 (quinze mil setecentos e sessenta e cinco) metros, paralela ao eixo da rodovia até o ponto E, localizado no outro extremo da margem direita do Rio da Prata, confrontando com Reichert Agropecuária Ltda. Daí segue com uma deflexão de 90º00'00", à direita, transversal ao eixo da pista, sendo confrontante pela margem esquerda do Rio da Prata com Adauto Arantes de Almeida, numa distância de 30,00 (trinta) metros até o ponto A.

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e pavimentação asfáltica do trecho da Rodovia GO-050, Chapadão do Céu - divisa do Estado de Goiás com o Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3.
- É o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de GoiásDERGO autorizado a promover e executar, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Com fundamento no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão na posse da área desapropriada.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 11-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1995.

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