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Decreto Estadual de Goiás nº 4486, de 6 de julho de 1995

Nº 4486/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a revogação dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que conta do Processo nº 11853379 e considerando a necessidade sempre crescente do serviço técnico científico e profissional afeto ao setor público agrícola estadual.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 1995, todos os atos que colocaram servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou de entidades a ela jurisdicionadas, ocupantes dos cargos ou empregos de Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Extensionista e Classificador de Produtos de Origem Vegetal, à disposição de outros órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive a título de renovação.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam aos casos em que o afastamento do servidor do exercício de suas funções se deu por motivo de investidura em cargo de provimento em comissão.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

José Luiz Celestino de Oliveira

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 11-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1995.

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