Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4486, de 6 de julho de 1995
Nº 4486/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a revogação dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que conta do Processo nº 11853379 e considerando a necessidade sempre crescente do serviço técnico científico e profissional afeto ao setor público agrícola estadual.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
José Luiz Celestino de Oliveira
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 11-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1995.