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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4485, de 6 de julho de 1995

Nº 4485/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11833580,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 17 a 21 de setembro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 18º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, e a 1ª Feira Internacional de Tecnologia de Saneamento Ambiental - FITABES, a realizarem-se em Salvador-BA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIS ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Josias Gonzaga Cardoso

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 11-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1995.

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