Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4483, de 29 de junho de 1995
Nº 4483/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a exclusão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 11787619,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 04-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1995.