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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4478, de 22 de junho de 1995

Nº 4478/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.478, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11766700,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 30 de fevereiro a 4 de outubro de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA, a realizar-se em Salvador-Ba.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 27-6-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-1995.

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