Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4458, de 30 de maio de 1995

Nº 4458/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.458, DE 30 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a aplicação do Decreto no 4.366, de 22 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O procedimento licitatório para aquisição nos elementos de despesa de que trata o "caput" do art. 20 do Decreto no 4.366, de 22 de dezembro de 1994, em relação às Secretarias da Segurança Pública, de Minas, Energia e Telecomunicações, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, de Esportes e Lazer e do Entorno de Brasília e do Nordeste caberá à unidade administrativa própria da Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

Benjamin Beze Júnior

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Antônio Lorenzo Filho

(D. O. de 2-6-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.