Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4458, de 30 de maio de 1995
Nº 4458/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.458, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a aplicação do Decreto no 4.366, de 22 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
Benjamin Beze Júnior
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Antônio Lorenzo Filho
(D. O. de 2-6-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1995.