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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4457, de 30 de maio de 1995

Nº 4457/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.457, DE 30 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Para a atualização dos dados apurados pelo censo dos servidores estaduais, as Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista encaminharão, mensalmente, à Secretaria da Administração cópias de todos os atos de provimento e vacância de cargos ou empregos públicos pertinentes a servidores lotados ou com exercício em cada um daqueles órgãos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D. O. de 2-6-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1995.

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