Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4454, de 23 de maio de 1995
Nº 4454/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.454, DE 23 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei no 10.460, de 22 de outubro de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Helton Teixeira Leão
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
(D. O. de 29-5-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-1995.