Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4452, de 18 de maio de 1995
Nº 4452/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.452, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Altera o Decreto no 4.412, de 3 de março de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
"Art. 1o - É delegada ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional competência para celebrar a assinar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação técnica e/ou financeira com organismos dos setores públicos e privado, na qualidade de conveniente ou interveniente, em nome do Estado de Goiás."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Angelis
(D. O. de 25-5-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1995.