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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4446, de 8 de maio de 1995

Nº 4446/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.446, DE 08 DE MAIO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11532688,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 4 a 8 de abril de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no III Simpósio Internacional de Medicina Perinatal, a realizar-se em São Paulo-SP.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelosn Ssiqueira

Calos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Olivieira

(D. O. de 12-5-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1995.

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