Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4444, de 27 de abril de 1995
Nº 4444/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.444, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Altera a redação do art. 2o do Decreto no 4.420, de 16 de março de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 11607718 e 11607718,
D E C R E T A:
"Art. 2o - O Grupo de Trabalho (GT) ora criado, sob a coordenação do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, será constituído por técnicos da Secretaria da Administração e do DETRAN, como usuários e, ainda, dos seguintes órgãos governamentais que operam GPD: Secretaria da Fazenda, EMCIDEC, BEG, CELG e SANEAGO, este último representado por CLÁUDIA VILELA CASTORVEIJO e PAULO EMÍLIO FLEURY DE CARVALHO, e os demais, por NEUSA MARI SILVEIRA DE ALMEIDA, VERALICE BORBOREMA DE FARIA, LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO, WEBER COSTA REZENDE, JOÃO LUIZ TORRES NET e JURACI ÍNDIO DO BRASIL, respectivamente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Angelis
Josias Gonzaga Cardoso
(D. O. de 3-5-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1995.