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Decreto Estadual de Goiás nº 4442, de 27 de abril de 1995

Nº 4442/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.442, DE 27 DE ABRIL DE 1995.

Introduz alterações no Decreto no 4.423, de 16 de março de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11527617,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 1o do Decreto no 4.423, de 16 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o - Ficam dispensados da marcação diárias de ponto, no período de 6 a 8 de julho de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XV Congresso da Sociedade Norte-Nordeste de Cardiologia e no 7o Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado da Bahia, a realizar-se em Salvador-Bahia."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 3-5-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1995.

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