Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4442, de 27 de abril de 1995
Nº 4442/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.442, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Introduz alterações no Decreto no 4.423, de 16 de março de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11527617,
D E C R E T A:
"Art. 1o - Ficam dispensados da marcação diárias de ponto, no período de 6 a 8 de julho de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XV Congresso da Sociedade Norte-Nordeste de Cardiologia e no 7o Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado da Bahia, a realizar-se em Salvador-Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
(D. O. de 3-5-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1995.