Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4436, de 20 de abril de 1995
Nº 4436/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.436, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
Autoriza abono de ponto dos voluntários ao serviço de cadastramento relativo ao Programa de Apoio às Famílias Carentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira dos Santos
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antônio Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
(D. O. de 26-4-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1995.