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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4425, de 22 de março de 1995

Nº 4425/1995

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Art. 1.
- Fica criado um Grupo de Trabalho com Competência para promover medidas necessárias á racionalização da administração pública estadual, objetivando, precipuamente:
Ireduzir despesas;
IIaumentar as receitas próprias;
IIIagilizar ações;
IVreavaliar as rotinas administrativas;
Vmelhorar o atendimento ao público;
VIdesenvolver um melhor relacionamento interno;
VIIpromover o aumento da produtividade;
VIIIcombater o desperdício;
IXcontribuir para o crescimento da arrecadação do Estado, em especial, através do instrumento da nota fiscal;
Xincrementar os programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.425, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

Cria Grupo de trabalho com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Integrarão o Grupo de Trabalho os titulares das seguintes Secretarias de Estado:
IPlanejamento e Desenvolvimento Regional;
IIAdministração;
IIIGoverno e Justiça;
IVFazenda.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituirá uma Secretaria Executiva, composta por servidores dos órgãos referidos no art. 2o, para este fim designados pelos respectivos titulares.
Art. 4.
- Ficam criados em cada órgão da administração direta e nas autarquias, fundações, empresas e sociedades de econômica mista sob o controle acionário do Estado, Subgrupos de Trabalho designados pelos titulares dos órgãos a que pertencem, aos quais competirá, ainda, indicar um responsável pela coordenação e desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único- Os Subgrupos de Trabalho deverão estar instalados e em funcionamento até o dia 1o de abril de 1995, e o seu primeiro relatório deverá ser emitido até o dia 1o de junho de 1995.
Art. 5.
- Compete, ainda, ao Grupo de Trabalho:
Icoordenar as ações que tenham por fim a execução deste decreto;
IIsupervisionar e avaliar os trabalhos da Secretaria Executiva;
IIIemitir relatórios das atividades e cada período de 60 (sessenta) dias.
Art. 6.
- Compete à Secretaria Executiva:
Iacompanhar e avaliar os trabalhos dos Subgrupos quanto á consecução dos objetivos constantes nas alíneas "a" a "j" do art. 1o;
IIapresentar relatório conclusivo.
Art. 7.
- Fica o Coordenar do Grupo de Trabalho autorizado a baixar instruções e atos complementares objetivando a plena execução deste decreto.
Art. 8.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Ovídio Antônio de Angelis

José Luiz Celestino de Oliveira

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira dos Santos

Terezinha Vieira dos Santos

Erivan Bueno de Morais

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

(D. O. de 24-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-1995.

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