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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4423, de 16 de março de 1995

Nº 4423/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.423, DE 16 DE MARÇO DE 1995.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11431717,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 6 a 8 de julho de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XV Congresso da Sociedade Norte-Nordeste de Cardiologia e no 7o Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado da Bahia, a realizarem-se em Salvador-BAHIA.

- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.442 , de 27-4-1995. - Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 27 a 29 de julho de 1995, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XV Congresso da Sociedade Norte-Nordeste de Cardiologia e no 7o Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado da Bahia, a realizarem-se em Salvador-BAHIA.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 21-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1995.

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