Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4420, de 16 de março de 1995
Nº 4420/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.420, DE 16 DE MARÇO DE 1995.
Cria, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Grupo de Trabalho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.444, de 27-4-1995. - O Grupo de Trabalho (GT) ora criado, sob a coordenação do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, será constituído por técnicos dos seguintes órgãos governamentais que operam CD: Secretaria da Fazenda, EMCIDEC, BEG, CELG, SANEAGO, além da Secretaria da Administração e do DETRAN, como usuários, representados, respectivamente, pelos servidores LUIZ CLÁUDIO FIGUEIREDO, WEBER COSTA RESENDE JOÃO LUIZ TORRES NETO, JURACI JULIO DO BRASIL, CLÁUDIA VILELA CASTROVEIJO, NEUSA MARIA SILVEIRA DE ALMEIDA e VERALICE BORBOREMA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Angelis
Romilton Rodrigues de Moraes
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
Virmondes Borges Cruvinel
(D. O. de 21-3-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1995.