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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4420, de 16 de março de 1995

Nº 4420/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.420, DE 16 DE MARÇO DE 1995.

Cria, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Grupo de Trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, um Grupo de Trabalho (GT), para diagnosticar, avaliar e oferecer proposições ao Chefe do Poder Executivo quanto ao Sistema de Informática do Estado.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho (GT) ora criado, sob a coordenação do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, será constituído por técnicos da Secretaria da Administração e do Detran, como usuários, e, ainda, dos seguintes órgãos governamentais que operam CPD: Secretaria da Fazenda, EMCIDEC, BEG, CELG e SANEAGO, este último representado por CLÁUDIA VILELA CASTROVEIJO e PAULO EMÍLIO FLEURY DE CARVALHO e os demais, por NEUSA MARIA SILVEIRA DE ALMEIDA, VERALICE BORBOREMA, LUIZ CLÁUDIO FIGUEIREDO, WEBER COSTA REZENDE, JOÃO LUIZ TORRES NETO e JURACI ÍNDIO DO BRASIL, respectivamente.

- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.444, de 27-4-1995. - O Grupo de Trabalho (GT) ora criado, sob a coordenação do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, será constituído por técnicos dos seguintes órgãos governamentais que operam CD: Secretaria da Fazenda, EMCIDEC, BEG, CELG, SANEAGO, além da Secretaria da Administração e do DETRAN, como usuários, representados, respectivamente, pelos servidores LUIZ CLÁUDIO FIGUEIREDO, WEBER COSTA RESENDE JOÃO LUIZ TORRES NETO, JURACI JULIO DO BRASIL, CLÁUDIA VILELA CASTROVEIJO, NEUSA MARIA SILVEIRA DE ALMEIDA e VERALICE BORBOREMA.

Parágrafo único- O Grupo de Trabalho (GT) poderá contar, ainda, com a colaboração de outros especialistas do setor público ou privado e, ainda, de entidades representativas, a convite da Coordenação, devendo possuir notórios conhecimentos na área de informatização, para oferecer suas contribuições ao diagnostico.
Art. 3.
- Para execução dos trabalhos, fica a Coordenação do Grupo autorizada a definir a estrutura e as rotinas de funcionamento do GT e, se necessário, a formar sub-grupos, requisitando funcionários dos órgãos/entidades do Estado, técnicos de alta especialização em informática, para realização dos estudos e levantamento de dados de todas as áreas que compõem o governo do Estado de Goiás.
Art. 4.
- todos os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado) prestarão ao Grupo as informações que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- O Grupo terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, para propostas de aperfeiçoamento, reorganização e funcionamento do Sistema de Informática do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Ovídio Antônio de Angelis

Romilton Rodrigues de Moraes

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

Virmondes Borges Cruvinel

(D. O. de 21-3-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1995.

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